Código de Ética e Conduta

CAPÍTULO I – DA APRESENTAÇÃO

Art. 1º. Este Código de Ética e Conduta (“Código”) estabelece os princípios e valores que devem nortear as atitudes e comportamentos dos colaboradores do grupo Accesstage (“Accesstage”), nas relações entre si e com terceiros, fazendo com que as nossas ações sirvam de exemplo para demais empresas, sejam do mesmo ramo ou não, e para a sociedade como um todo.
Art 2°. Com a adoção desse Código, reforçamos a prática de um ambiente saudável de trabalho e de negócios, que estimule a ética, respeito mútuo e a integridade física e moral de todos.

CAPÍTULO II – DA APLICABILIDADE

Art. 3º. Este Código é um compromisso assumido por todos os colaboradores do grupo Accesstage, que são:
Art. 4º. Este Código aplica-se a todas as pessoas e/ou grupo de pessoas acima indicados, ainda que o(s) colaborar(es) esteja(m) em gozo de licença ou período de afastamento, bem como no período de 6 (seis) meses, contando da dispensa, demissão ou aposentadoria, salvo casos expressa e especificamente autorizados pelo Comitê de Ética ou por lei.
Art. 5º. Os fornecedores, parceiros, representantes e prestadores de serviços e seus empregados: enquanto mantiverem relações comerciais com a Accesstage (em conjunto, “Terceiros”) deverão igualmente respeitar os termos do presente Código.

CAPÍTULO III – DOS PRINCÍPIOS E VALORES BÁSICOS DA ACCESSTAGE

Art. 6º. A Accesstage pauta suas ações nos seguintes princípios, que devem servir como diretrizes para a conduta de todos os colaboradores:
Art. 7º. Com relação aos valores da Accesstage:

CAPÍTULO IV – DO AMBIENTE DE TRABALHO

Art. 8º. A Accesstage está comprometida em manter um ambiente de trabalho saudável, seguro e produtivo a todos os colaboradores em suas dependências.
Art. 9º. Não serão toleradas condutas que envolvam qualquer tipo de discriminação ou assédio.
Art. 10º. Todos os colaboradores devem ser tratados e tratarem uns aos outros com igualdade, justiça, respeito, dignidade, e equidade sempre pautados pelos princípios e valores básicos da Accesstage.

SEÇÃO I – DEVERES DOS COLABORADORES

Art. 11º São deveres dos colaboradores:

SEÇÃO II – DO RELACIONAMENTO INTERNO

Art. 12º. É essencial que a atuação dos nossos colaboradores, incluindo a de líderes e gestores, seja pautada por esse Código, de forma a enfatizar o respeito mútuo e o tratamento igualitário entre todas as equipes. São diretrizes para um bom relacionamento interno entre os colaboradores:
Art. 13º. Os colaboradores devem abster-se de conduta que possa caracterizar:

SEÇÃO III – DO PÚBLICO EXTERNO

Art. 14º. A Accesstage tem como um de seus princípios norteadores a criação de um relacionamento sólido e duradouro com nossos clientes, sempre buscando atendê-los com qualidade e mantendo o compromisso com a verdade.
Art. 15º. São deveres dos colaboradores perante o público externo/clientes:
Art. 13º. Os colaboradores devem abster-se de conduta que possa caracterizar:

SEÇÃO IV – DOS BENS, RECURSOS E IMAGEM DA ACCESSTAGE

Art. 16º. São deveres dos colaboradores:

Art. 13º. Os colaboradores devem abster-se de conduta que possa caracterizar:

SEÇÃO V – DO RELACIONAMENTO COM A MÍDIA

Art. 17º. Conduzimos a relação com a mídia com respeito e transparência e disponibilizamos as informações de interesse coletivo à imprensa e ao público em geral.
Art. 18º. Entrevistas e declarações citando a empresa poderão ser feitas, mediante autorização da Accesstage.
Parágrafo primeiro – Não é permitida a abertura de novas redes sociais além das oficiais criadas pelo grupo Accesstage.
Parágrafo segundo – Todas as postagens, ou comentários, nas redes sociais oficiais do grupo não devem conter imagens ou palavras ofensivas e que não reflitam as atividades relacionadas ao grupo Accesstage.

CAPÍTULO V – DO CONFLITO DE INTERESSE

Art. 19º. Conflitos de interesse podem ocorrer quando interesses particulares interferem nos interesses da Accesstage. É dever dos colaboradores, pautando-se pelas diretrizes definidas nesse Código, evitar que seus interesses ou de clientes interfiram nos negócios da Accesstage ou prejudiquem a Accesstage e/ou demais colaboradores e/ou clientes.
Art. 20º. Situações que possam gerar um conflito de interesses, potencial ou real, devem ser desestimuladas por todos.
Art. 21º. Nenhum colaborador, independentemente do nível de hierarquia, poderá fazer uso de bens, informações ou cargos corporativos para ganhos pessoais de qualquer espécie, sendo-lhe proibido competir com a companhia em qualquer circunstância.

Seção I – Dos Presentes, Brindes e Favores

Art. 22º. O recebimento de brindes e/ou presentes deve ser condicionado aos critérios estabelecidos nas Políticas vigentes da Accesstage.
Art. 23º. Itens em desacordo com as situações previstas nas Políticas vigentes e/ou que possam resultar em expectativa de obrigação pessoal devem ser prontamente recusados ou não oferecidos, conforme o caso.
Art. 24º. Os colaboradores devem:

Seção II – Contratação de Parentes

Art. 25º. A Accesstage autoriza a contratação de parentes, desde que não haja com o contratado uma relação de subordinação direta ou indireta, como forma de evitar potenciais conflitos de interesses. Relações de parentesco devem ser obrigatoriamente comunicadas à área de Desenvolvimento Humano.

Seção III – Atividades e Contribuições Políticas

Art. 26º. É terminantemente proibido o pagamento ou oferecimento de vantagem, direto ou indireto, aos ocupantes de cargos públicos e similares, no Brasil ou no exterior.
Art. 27º. Quaisquer contribuições ou atividades políticas deverão ser feitas pelo colaborador em nome próprio, nunca envolvendo a Accesstage ou esperando o reembolso da mesma.

CAPÍTULO VI – ATENDIMENTO ÀS LEIS, NORMAS E REGULAMENTOS

Seção I – Leis Anticorrupção

Art. 28º. Nos termos das leis aplicáveis, os colaboradores devem abster-se de:

Seção II – Leis Antitrabalho escravo e trabalho infantil

Art. 29º. A Accesstage repudia e proíbe qualquer forma de trabalho escravo e mão de obra infantil. Também é estritamente proibida a relação comercial com terceiros ou clientes que se utilizem de tais modalidades de trabalho.
Art. 30º. A contratação especial de menores de 16 anos, na condição de “jovem aprendiz” é autorizada, na forma da legislação aplicável.

Seção III – Cumprimento das normas e controles internos

Art. 31º. São deveres dos Colaboradores, em atenção às normas e controles internos:

CAPÍTULO VII – DA PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Art. 32º. A informação é um ativo de total importância, devendo ser adequadamente utilizada e protegida por todos, de forma a evitar o uso indevido ou não autorizado.
Art. 33º. O uso de informações classificadas como confidenciais deve ser exclusivamente para fins profissionais, sendo proibido utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros ou para sugerir investimentos a familiares, amigos ou qualquer terceiro.

SEÇÃO I – TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES

Art. 34º. Asseguramos o sigilo das informações pessoais, ressalvados os casos previstos em lei, e nos comprometemos a conduzir a troca de informações de maneira lícita, transparente e fidedigna, por meio de fontes autorizadas, preservando todas as informações cadastrais dos colaboradores, terceiros e outros públicos de relacionamento.
Art. 35º. Respeitamos o sigilo das informações prestadas pela Accesstage, zelando pela sua confidencialidade.
Art. 36º. É dever dos colaboradores preservar o sigilo das informações privilegiadas, abstendo-se de:
Art. 37º. É dever dos colaboradores manter e exigir o sigilo e a segurança de documentos, negociações e operações que envolvam interesses da Accesstage e de terceiros.
Art. 38º. É dever dos colaboradores prestar esclarecimentos tempestivos e fidedignos, privilegiando a objetividade e a clareza nos relatórios disponibilizados ao público de relacionamento.

SEÇÃO II – PROPRIEDADE INTELECTUAL

Art. 39º. A Accesstage repudia qualquer forma de violação à propriedade industrial, direitos autorais, segredos comerciais. A Propriedade Intelectual, incluindo nomes e logomarcas, junto com seus sinais característicos (segredos comerciais, marcas, direitos autorais, negócios, pesquisas, planos de novos produtos, objetivos, estratégias, registros, processos, normas, bancos de dados, informações de salários e benefícios, informações médicas de funcionários, listas de clientes, dados pessoais de funcionários, fornecedores e quaisquer informações financeiras ou de preços não publicadas) só poderá ser utilizada pelos colaboradores quando assim autorizado pela Accesstage.
Art. 41º. A utilização ou distribuição indevida da propriedade intelectual pode resultar em consequências negativas para a Accesstage e seus colaboradores. Assim, os indivíduos envolvidos na divulgação não autorizada poderão ser responsabilizados, podendo a Accesstage adotar medidas judiciais e/ou disciplinares para averiguação dos fatos e punição dos responsáveis.
Art. 42º. A Propriedade Intelectual dos projetos e planos desenvolvidos na Accesstage são de sua titularidade, exceto se previsto de forma distinta em contratos específicos.

CAPÍTULO VIII – DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

Art. 42º. No desenvolvimento das atividades, a Accesstage tem o compromisso de cumprir as legislações, padrões, códigos e normas ambientais aplicáveis e prioriza a prevenção da poluição e a definição de objetivos e metas com uso de alternativas ambientais adequadas, além de promover a conscientização de colaboradores em ações de proteção do meio ambiente.
Art. 43º. Todos os colaboradores devem atuar de forma responsável, identificando e prevenindo riscos ambientais no curso de suas atividades, informando imediatamente as instâncias cabíveis dentro de suas respectivas organizações e as autoridades públicas, qualquer sinistro que possa causar danos ao meio ambiente.
Art. 44º. A Accesstage zela pelo uso responsável dos recursos naturais e incentiva seus colaboradores a buscar soluções sustentáveis para as suas atividades, com o menor impacto possível no meio ambiente.
Art. 45º. São deveres dos colaboradores com relação à responsabilidade socioambiental:

CAPÍTULO IX – DA RESPONSABILIDADE E POSTURA DOS MEMBROS DOS COMITÊS E CORPO GERENCIAL

Art. 46º. Além das responsabilidades previstas nos demais capítulos, os membros dos comitês e o corpo gerencial da Accesstage devem manter atuação e postura compatíveis com o cargo exercido, abstendo-se de conduta hostil ou de utilizar o poder hierárquico para obter vantagens ou impor autoridade, e de:
Art. 47º. São deveres dos membros dos Comitês e do Corpo Gerencial:

CAPÍTULO X – DO COMITÊ DE ÉTICA E CONDUTA

Art. 48º. Cabe ao Comitê de Ética e Conduta:

CAPÍTULO XI – DA NÃO OBSERVÂNCIA AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Art. 49º. A não observância dos princípios básicos e valores contidos neste Código enseja a avaliação do comportamento sob aspecto disciplinar do Comitê de Ética e da Política de Consequências e Medidas Disciplinares, cabendo, eventualmente, aplicação de sanções como forma de penalizar o colaborador pelo descumprimento.
Art. 50º. As sanções poderão ser executadas por meio de advertência verbal, escrita, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho, independentemente de eventual abertura de processo judicial.

CAPÍTULO XII – DO CANAL DE ÉTICA

Art. 51º. O Código indica o que a Accesstage espera dos colaboradores nas diferentes situações no trabalho e fora dele. Caso os colaboradores queiram reportar alguma irregularidade a Accesstage disponibiliza um canal de denúncia, denominado Canal de Ética, acessível no site da Accesstage por meio do qual serão assegurados a confidencialidade e o anonimato das denúncias.
Art. 52° Toda denúncia recebida será tratada com confidencialidade. As questões reportadas no Canal de Ética serão devidamente analisadas pelo Comitê de Ética e Conduta.

CAPÍTULO XIII – DO TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO

Art. 53º. Todos os colaboradores abrangidos por este Código assinam um Termo de Ciência e de Compromisso, por meio eletrônico ou impresso, pelo qual declaram conhecê-lo e tê-lo compreendido, e comprometem-se a respeitá-lo, cumpri-lo e zelar pelo seu cumprimento.
Art. 54º. Os terceiros, enquanto mantiverem relações comerciais com a Accesstage, mediante cláusula contratual, comprometem-se a respeitar, cumprir e disseminar o presente Código junto a seus empregados.

CAPÍTULO XIV – DA VIGÊNCIA

Art. 55º. O presente Código entrará em vigor na data de sua publicação e, assim, permanecerá por tempo indeterminado.
Art. 56°. Quanto ao conteúdo deste Código, estão previstas revisões sistemáticas, podendo haver alterações a qualquer tempo, conforme a necessidade. Qualquer alteração será devidamente comunicada à todos os colaboradores da Accesstage.